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Assembleia Legislativa aprova mais de R$ 22 milhões para despesas com servidores do TJRO

Recursos são provenientes de excesso de arrecadação e serão destinados ao pagamento de benefícios e indenizações.

03/11/2026 às 20h17
Por: Redação Fonte: ALE-RO
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 Projeto tem como objetivo reforçar o orçamento do Poder Judiciário (Foto: Assessoria I TJRO)
Projeto tem como objetivo reforçar o orçamento do Poder Judiciário (Foto: Assessoria I TJRO)

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante a última sessão ordinária da Casa, o  Projeto de Lei 1.559/2026 , que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, de até R$ 22.054.987,60, para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). A medida tem como objetivo reforçar o orçamento do Poder Judiciário, para o pagamento de benefícios e despesas de caráter indenizatório aos servidores.

 

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A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem 254/2026, foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e transformada na Lei 6.528, de 29 de outubro de 2026, publicada na edição 209 do  Diário Oficial do Estado , na mesma data.

 

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De acordo com o projeto, os recursos serão destinados à ação orçamentária 2482, denominada "Assegurar a remuneração, o pagamento de benefícios e despesas de caráter indenizatório aos servidores do PJRO". A suplementação busca garantir cobertura orçamentária para despesas previstas no exercício financeiro de 2026.

 

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Foto: Reprodução/ALE-RO
Foto: Reprodução/ALE-RO
Deputados durante votação de projetos (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)

 

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De onde vêm os recursos?

 

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Os R$ 22 milhões são provenientes do excesso de arrecadação, situação que ocorre quando a receita arrecadada supera o valor inicialmente previsto no orçamento público.

 

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Conforme os anexos da lei, o montante está dividido em duas fontes. A maior parcela, de R$ 19.189.837,90, corresponde à remuneração de depósitos bancários, ou seja, receitas obtidas com rendimentos de recursos financeiros mantidos em contas bancárias.

 

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Os outros R$ 2.865.149,70 são provenientes da restituição de despesas primárias de exercícios anteriores, valores que retornaram aos cofres públicos em decorrência de despesas realizadas em anos anteriores.

 

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Essas receitas serão incorporadas ao orçamento do TJRO por meio de crédito adicional suplementar, mecanismo que permite reforçar dotações orçamentárias já existentes, sem a necessidade de criar uma nova programação de despesas.

 

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Foto: Reprodução/ALE-RO
Foto: Reprodução/ALE-RO
Suplementação será utilizada para atender despesas relacionadas à folha de pagamento de magistrados e de servidores (Foto: Lenilson Guedes I Polícia Militar de Rondônia)

 

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Destinação dos valores

 

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Segundo a justificativa apresentada pelo Tribunal de Justiça, a suplementação será utilizada para atender despesas relacionadas à folha de pagamento de magistrados e de servidores, especialmente aquelas classificadas como indenizações e restituições.

 

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O pedido considera a necessidade de reforçar o orçamento para o encerramento do exercício financeiro, garantindo cobertura para compromissos já previstos e evitando insuficiência de recursos.

 

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A autorização legislativa permite que o Poder Executivo realize a suplementação no orçamento do Tribunal de Justiça, observadas as fontes de receita e os valores estabelecidos na legislação.

 

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Com a publicação da Lei 6.528/2026 no Diário Oficial do Estado, a autorização entrou em vigor em 29 de outubro de 2026.

 

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Foto: Reprodução/ALE-RO
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A Assembleia Legislativa exerce papel fundamental na fiscalização e na autorização da utilização dos recursos públicos (Foto: Arquivo I Secom ALE/RO)

 

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Créditos adicionais e o papel da Assembleia Legislativa

 

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Os créditos adicionais são instrumentos previstos na legislação brasileira que permitem modificar o orçamento público durante o exercício financeiro. Eles são utilizados quando os recursos inicialmente previstos são insuficientes para determinadas despesas ou quando surge a necessidade de atender gastos que não estavam contemplados no orçamento.

 

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De acordo com a Lei Federal 4.320/1964, existem três modalidades de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares reforçam dotações orçamentárias já existentes; os especiais são destinados a despesas que não possuem previsão específica no orçamento; e os extraordinários atendem despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidades públicas.

 

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Nesse processo, a Assembleia Legislativa de Rondônia exerce um papel fundamental na fiscalização e na autorização da utilização dos recursos públicos. Cabe aos deputados estaduais analisar e votar os projetos encaminhados pelo Poder Executivo, verificando a finalidade das despesas e a origem dos valores.

 

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Foto: Reprodução/ALE-RO
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As sessões da Assembleia Legislativa acontecem às terças-feiras, às 15h e às quartas-feiras, às 9h (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)

 

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No caso dos créditos suplementares e especiais, a Constituição Federal estabelece a necessidade de autorização legislativa prévia. Isso significa que, quando essa autorização depende de um projeto de lei, sem a aprovação da Assembleia Legislativa, o Poder Executivo não pode realizar a suplementação pretendida. A legislação também prevê exceções, como os créditos extraordinários, que podem ser abertos antes da apreciação parlamentar, conforme as regras constitucionais.

 

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No caso do Tribunal de Justiça de Rondônia, a aprovação do Projeto de Lei 1.559/2026 pelos deputados estaduais permitiu a posterior sanção da Lei 6.528/2026, autorizando o reforço de até R$ 22 milhões no orçamento do Judiciário. A medida possibilita a destinação dos recursos às despesas previstas na proposta, observadas as exigências legais e orçamentárias.

 

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As sessões da Assembleia Legislativa acontecem às terças-feiras, às 15h e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e  YouTube . Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no  Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl)  e no site oficial da  Alero .

 

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Texto: Eliete Marques | Jornalista Secom ALE/RO

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