
A Secretaria de Estado da Educação (Seed) recebe, no período de 3 a 10 de novembro, recursos de profissionais que atendam aos critérios de premiação do programa Educação Nota Dez, mas não constem nas listas de contemplados ou identifiquem divergências nos resultados divulgados. Para solicitar a revisão, é necessário apresentar justificativa fundamentada e documentação comprobatória.
Os interessados devem acessar a página oficial do programa no portal da Seed https:// seduc.ce.gov.br/educação-nota-10-ano-2026 /, baixar e preencher o formulário específico de recurso, explicando os motivos da contestação. Também é necessário apresentar a declaração correspondente. Nos casos relacionados à premiação da escola, o documento deve ser assinado pelo diretor; já nos recursos referentes à Diretoria Regional de Educação (DRE), a assinatura deve ser do responsável pela unidade.
Os professores que estiveram em efetiva regência de classe durante o ano letivo de 2025 também devem encaminhar o relatório de conclusão do Diário Eletrônico, conforme as orientações disponíveis na página do programa. Toda a documentação deve ser enviada exclusivamente pelo link disponibilizado no portal da Seed, dentro do prazo estabelecido. Solicitações encaminhadas por outros meios ou após o encerramento do período não serão aceitas.
Para o assessor de Desenvolvimento Institucional e Monitoramento de Políticas Educacionais, Arthur Guedes, a fase de recursos é importante ao assegurar a transparência do processo e permitir a revisão de possíveis inconsistências. “O recurso é um instrumento importante para garantir transparência e assegurar que todos os profissionais tenham a oportunidade de contestar eventuais inconsistências nos resultados. É fundamental que aqueles que entendem ter direito à premiação e não tenham sido contemplados utilizem esse mecanismo, apresentando suas justificativas e os documentos comprobatórios. O objetivo é garantir que os critérios estabelecidos sejam aplicados corretamente e que todos tenham seus direitos respeitados”, destacou.
Critérios do Diário Eletrônico
Conforme a Portaria nº 7.165/2026/GS/SEED, de 22 de outubro de 2026, a meta estabelecida é de, no mínimo, 80% de preenchimento e atualização mensal dos Diários Eletrônicos. A verificação considera, inicialmente, o percentual de cumprimento da unidade escolar. Quando a escola alcança a meta, não há redução na premiação dos professores, mesmo que algum deles apresente índice individual inferior a 80%.
Caso a unidade não atinja o percentual estabelecido, é verificado o desempenho individual dos professores no mesmo mês. A redução de 5% no valor da premiação ocorre somente quando tanto a escola quanto o professor ficam abaixo da meta. Os descontos podem ser acumulados, mas não ultrapassam o limite de 30% do valor total do prêmio.
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