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MEIs são isentos de licenças e alvarás para licenciamento empresarial; Juceal explica

No Portal Facilita Alagoas, tipo empresarial tem acesso às inscrições municipal e estadual

20/10/2026 às 19h29
Por: Redação Fonte: Secom Alagoas
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MEIs são desobrigados de solicitar licenças e alvarás nas entidades relacionadas ao licenciamento empresarial - Ascom Juceal
MEIs são desobrigados de solicitar licenças e alvarás nas entidades relacionadas ao licenciamento empresarial - Ascom Juceal
Hotton Machado e Mickael Severo / Ascom Juceal

Com benefícios tributários e trabalhistas, os microempreendedores individuais (MEIs) também são desobrigados de solicitar licenças e alvarás perante entidades relacionadas ao licenciamento empresarial. Administradora estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) explica que, após o registro do tipo empresarial, é necessário apenas proceder com a solicitação da inscrição municipal e da inscrição estadual - quando a empresa possuir alguma atividade de comércio e serviços.


Depois do registro do MEI no Portal do Empreendedor, que é gratuito, o próprio certificado da condição de microempreendedor individual (CCMEI) garante a isenção dos alvarás e licenças. No documento, é ressaltada a dispensa da emissão do alvará de funcionamento, compreendendo os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

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No entanto, a Juceal destaca que o abrandamento não isenta os estabelecimentos de fiscalizações posteriores por órgãos competentes. Entidades como a Vigilância Sanitária ou o Corpo de Bombeiros podem, a qualquer momento, averiguar possíveis irregularidades. A situação se confirmando, o negócio é passível do desenquadramento da atividade, da reavaliação do novo perfil, assim como a aplicação de multas ou suspensão de funcionamento até devida conformidade.

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“O MEI tem seus benefícios e, por suas classificações, é o negócio de menor porte, que representa menor risco. De toda forma, isso não o impede de cumprir as exigências para o pleno funcionamento do negócio, o que parte da autodeclaração e é estabelecido no próprio CCMEI. Esse ponto de desburocratização partiu do entendimento firmado em território nacional pelo Comitê Gestor da Redesim”, reforça o assessor da Redesim em Alagoas, Edmundo Lins Filho.


O assessor ressalta que esse procedimento foi iniciado em 2020 com a publicação da resolução do Comitê para Gestão da Redesim (CGSim) de nº 59.


Atualmente, existem registrados em Alagoas 191.028 negócios classificados como MEIs. Para eles, o andamento no Portal Facilita Alagoas acontece apenas após o registro. No sistema, é possível solicitar a licença municipal perante cada uma das 102 prefeituras alagoanas e a inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz-AL). As atividades de interesse da Sefaz-AL, por sua vez, podem ser conferidas pelo link: comércio e serviços .




O que é o MEI?


O MEI, categoria empresarial estabelecida por meio da lei complementar de nº 128, busca padronizar e registrar negócios que anteriormente funcionavam de forma autônoma. Em vigor desde 2008, a determinação surgiu como forma de garantir benefícios tributários e previdenciários aos trabalhadores informais.


Entre as suas características, o MEI possui faturamento máximo de R$ 81 mil por ano e sem participação em outra empresa como sócio ou titular. O empresário registrado como MEI ainda pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


Para a atividade de transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário, o valor do faturamento muda, podendo ser de até R$ 251,6 mil anualmente. O limite de faturamento é analisado proporcionalmente de acordo com o mês de adesão, ou seja, não podendo ser ultrapassado o valor máximo de R$ 6.750 em cada mês analisado.


Ao todo, são 471 formas de atividades que podem ser exercidas como MEI dentro dos 351 códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) disponíveis. Elas podem ser conferidas pelo link: Receita Federal .


Enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, o microempreendedor individual tem isenção de tributos federais, como Imposto de Renda e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.


Para garantir esses direitos, o MEI paga por mês uma taxa que varia de acordo com o setor econômico escolhido, o que é destinado à Previdência Social, ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Para comércio e indústria, paga-se R$ 82,05; para serviços, paga-se R$ 86,05; e para comércio e serviços, paga-se R$ 87,05.


Como abrir um MEI?


Todo o andamento para registro do MEI acontece por meio do Portal do Empreendedor, que é de responsabilidade da Receita Federal, e leva menos de cinco minutos. Para isso, em primeiro lugar, é necessário ter uma conta no portal Gov.br, sendo, no mínimo, do nível prata. O passo a passo segue da seguinte forma:


1.    Na página inicial do portal ( https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ), é preciso selecionar a opção “Formalize-se”;

2.    Após isso, o sistema solicita o login com a conta do Gov.br;

3.    O próprio portal carrega informações oriundas do login, devendo, então, o empresário adicionar os dados pessoais solicitados nos campos específicos;

4.    Na mesma página, é preciso caracterizar as atividades principais e secundárias;

5.    Ainda nela, o empresário adiciona o endereço do estabelecimento, caso ele não seja o mesmo de residência;

6.    Então é preciso marcar as opções das declarações de desimpedimento e o termo de ciência e responsabilidade para dispensa de alvará e licença de funcionamento;

7.    E conferir todos os dados;

8.    Logo após a confirmação de dados, o sistema gera o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e garante a formalização oficial do MEI, com a emissão do certificado da condição de microempreendedor individual (CCMEI).

Desde 2023, a geração das notas fiscais de serviço para os MEIs acontece também pelo sistema federal, não sendo mais responsabilidade dos portais estaduais. Esse andamento acontece por meio do Portal da NFS-e, que pode ser acessado pelo https://www.gov.br/nfse/pt-br .

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