
A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa analisou, em reunião realizada nesta segunda-feira (19), o Projeto de Lei 1016/2025, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que estabelece critérios para a cobrança de taxas pelos serviços de cartórios extrajudiciais. A matéria recebeu pedido de vista do deputado Luiz Fernando Guerra (Novo). “Para valorizar nossa democracia, entender melhor essa construção que está sendo feita pelas entidades de classe junto com o Tribunal e analisar melhor as três emendas que o projeto recebeu, gostaria de solicitar vista. Há, sim, a necessidade de reajuste, mas precisamos entender como ele está sendo feito”, explicou o deputado.
Projeto
A proposta reorganiza as regras de cobrança de emolumentos, prevê a atualização anual dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e estabelece parâmetros para o cálculo das taxas, além de medidas de transparência, fiscalização e gratuidade. O texto define critérios para a base de cálculo dos atos cartorários que envolvem conteúdo financeiro. Nesses casos, prevê a utilização do maior valor entre os parâmetros definidos na legislação, como o preço declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel e a base utilizada para o recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis. Os valores dos serviços deverão observar tabelas específicas, com faixas mínimas e máximas para determinados atos.
A proposta também define medidas de transparência e fiscalização. Os cartórios deverão disponibilizar as tabelas de cobrança em locais visíveis ao público e em seus sites, além de fornecer recibos com a discriminação dos valores pagos. O texto proíbe cobranças globais sem detalhamento, prevê mecanismos para reclamações e pedidos de devolução de valores cobrados indevidamente e estabelece penalidades em caso de descumprimento das regras.
O projeto mantém hipóteses de gratuidade e isenção, incluindo atos praticados em favor de beneficiários da justiça gratuita, quando expressamente determinados pelo Judiciário, e serviços vinculados a projetos sociais de responsabilidade do Tribunal de Justiça. Na justificativa, o TJ-PR argumenta que a legislação estadual, baseada na Lei nº 6.149/1970, precisa ser atualizada para acompanhar as transformações tecnológicas e as novas atribuições dos serviços extrajudiciais. Segundo o órgão, a revisão busca garantir maior clareza nas cobranças, segurança jurídica aos usuários e sustentabilidade financeira às serventias.
Agora, o colegiado dever marcar um próximo encontro para dar continuidade à tramitação da proposta do Poder Judiciário na Casa
Participaram da reunião os deputados Soldado Adriano José (PP), Adão Litro (PSD) e Secretária Márcia Huçulak (PSD).
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