
O transporte intermunicipal gratuito para eleitores no Piauí estará disponível a partir das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26 de outubro). A medida facilita o deslocamento de quem precisa viajar para votar no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).
A gratuidade está prevista no Decreto nº 24.783, de 13 de outubro de 2026, e segue a legislação eleitoral, incluindo a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O decreto também autoriza a disponibilização de ônibus escolares estaduais para ampliar o acesso aos locais de votação.

Como viajar de graça
A gratuidade vale para viagens rodoviárias intermunicipais de ida e volta ao município onde o eleitor tem domicílio eleitoral. Caso não exista linha disponível até o destino, será permitido viajar para um município vizinho. No transporte semiurbano, o benefício será válido para todas as viagens realizadas no domingo (25).
Para utilizar o transporte rodoviário intermunicipal, o passageiro deverá apresentar, ao retirar a passagem ou ao cobrador durante a viagem, o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação. É possível solicitar o bilhete de embarque com dois dias de antecedência nas agências das empresas de ônibus. O ponto de partida é de qualquer terminal rodoviário ou ponto de ônibus.
Na volta, também será necessário apresentar o comprovante de votação, caso a passagem de retorno não tenha sido emitida junto com a de ida. Os custos da gratuidade serão ressarcidos às empresas responsáveis pelo serviço, conforme os critérios definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).
Ônibus escolares
O decreto também autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e equipes de motoristas à Justiça Eleitoral e à população no domingo (25). O serviço será gratuito dentro dos municípios e deverá atender aos cidadãos sem discriminação, conforme as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) também deverão garantir a gratuidade nos serviços de transporte abrangidos pelo decreto, durante o período previsto.
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