
O Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), unidade gerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), destinou três aves silvestres para um empreendimento de fauna legalizado no estado do Rio de Janeiro. Foram encaminhados dois araçaris e um pássaro-preto, animais resgatados em ação de fiscalização que permaneceram sob os cuidados da equipe técnica por mais de seis meses.
A destinação faz parte do trabalho desenvolvido pelo Cetas para garantir o bem-estar dos animais recebidos pela unidade. Após avaliação clínica, os técnicos definem qual é a alternativa mais adequada para cada indivíduo.
Em geral, existem duas possibilidades de destinação: a soltura em ambiente natural, quando o animal apresenta condições de sobrevivência na natureza, ou o encaminhamento para empreendimentos de fauna, nos casos em que a reintrodução não é viável.
Segundo a médica veterinária e bióloga do Cetas, Ana Cecília, as três aves encaminhadas apresentam limitações permanentes que impedem seu retorno ao ambiente natural.
“Entre os araçaris, um deles possui uma amputação de asa. Já o pássaro-preto é cego de um olho. São animais impossibilitados de retornar à natureza e a indicação é que sejam encaminhados para um criadouro, onde permanecerão em cativeiro por estarem inaptos à soltura”, explicou.
A especialista destaca ainda a importância dos empreendimentos de fauna como parceiros do trabalho realizado pelo Cetas.
“A depender do empreendimento, eles podem participar de programas de reprodução legalizada ou permanecer nesses locais recebendo todos os cuidados necessários ao longo da vida”, acrescentou.
No caso das aves destinadas ao Rio de Janeiro, elas passarão a integrar um criatório comercial devidamente licenciado, onde atuarão como matrizes para reprodução. Os filhotes gerados poderão ser comercializados de forma legalizada, contribuindo para reduzir o tráfico sobre as espécies em questão.

Aliados na conservação da fauna
Os empreendimentos de fauna são estabelecimentos autorizados pelos órgãos ambientais para realizar atividades de manutenção, criação, manejo, reprodução ou comercialização de animais silvestres e exóticos.
Para funcionar, os empreendimentos devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela legislação ambiental. Em casos de irregularidades, os responsáveis estão sujeitos às penalidades previstas em lei, incluindo multas, suspensão das atividades e até a perda da licença de funcionamento.
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