
A Prefeitura de Alagoinhas deu um passo fundamental no fortalecimento da rede de proteção à vida com a sanção da Lei nº 2.940/2026. Publicada em diário oficial, a nova legislação institui, de forma permanente, a Política Municipal de Prevenção do Suicídio, Promoção da Saúde Mental e Posvenção.
A iniciativa busca estruturar ações contínuas de identificação precoce de fatores de risco, acolhimento de pessoas em sofrimento psíquico e assistência integral aos familiares e comunidades afetadas. Além disso, a lei determina a criação do Comitê Intersetorial de Prevenção do Suicídio vinculado à Secretaria Municipal da Saúde (Sesau), integrando a Saúde com áreas essenciais como Educação, Assistência Social e Segurança Pública.
A Coordenadora do Ambulatório de Saúde Mental e do Núcleo Intersetorial de Valorização da Vida (NIVAVI), Evelin Monique, destaca o caráter inovador e a relevância da medida para a saúde pública local e estadual. “A Lei nº 2.940/2026 representa um marco para a saúde pública, não apenas no município, mas também no contexto do estado da Bahia. Ao estabelecer uma política específica para essas áreas, Alagoinhas fortalece o debate sobre a importância de estruturar ações permanentes de prevenção, cuidado e acompanhamento em saúde mental”, ressalta.
A coordenadora aponta ainda que transformar a prevenção do suicídio em uma diretriz contínua e intersetorial traz ganhos diretos para toda a comunidade. “Essa iniciativa é pioneira e coloca em evidência a importância de transformar a prevenção do suicídio em uma política pública contínua, integrada e intersetorial. É também um aporte para a saúde, pois investir na prevenção significa ampliar o acesso ao cuidado, identificar precocemente situações de risco, fortalecer a rede de atenção e reduzir o agravamento do sofrimento psíquico. Alagoinhas reafirma, assim, que investir em saúde mental é investir em vidas, na qualidade da assistência e na construção de uma rede de proteção mais preparada e humanizada”, conclui Evelin Monique.
A nova legislação prevê campanhas educativas permanentes, capacitação continuada para os profissionais, fortalecimento da vigilância epidemiológica e a possibilidade de criação do Observatório Municipal de Prevenção do Suicídio. Entre as diretrizes, a norma assegura equipes multidisciplinares mínimas compostas por assistente social, psicólogo e médico especialista em saúde mental. A regulamentação está prevista para os próximos 90 dias.
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