
A BR Did adequou sua plataforma para atender a todos os requisitos do Despacho Decisório nº 262/2024/Coge/SCO, que dispõe sobre as novas regras da Anatel para empresas que utilizam ou distribuem serviços de telefonia fixa.
Com essa adequação, parceiros VoIP da empresa podem manter a oferta de serviços como ativação de numeração, suporte técnico e gerenciamento de chamadas, enquanto a contratação do serviço de telefonia fixa é realizada diretamente entre o cliente final e a operadora, evitando a perda de negócios.
“Nossa plataforma opera como um marketplace de telefonia”, explica André Macedo, CMO da BR Did.
Conforme o executivo, a Anatel deixa claro que é ilegal a prática de vender, transferir ou alugar números de telecomunicações por empresas sem um contrato direto com a operadora. A medida, segundo ele, tem como objetivo garantir a rastreabilidade e a identificação correta das chamadas, evitando fraudes e ampliando a segurança das redes e a confiança dos usuários.
“As normas entendem que a numeração, sendo um recurso público, precisa ser gerenciada e registrada pelas prestadoras, em conformidade com as diretrizes da Anatel, para garantir a integridade dos serviços, e é este trâmite que a nossa plataforma facilita, permitindo às revendas VoIP atuarem sem complicações”, complementa.
Como exemplo prático, Macedo cita que a regra se aplica a call centers que realizam chamadas em nome de outras empresas. Caso seja para terceiros, essas centrais devem contratar diretamente os recursos de numeração e serviços de telecomunicações com as operadoras. “Isso faz com que todas as chamadas realizadas e recebidas possam ser rastreadas de maneira adequada”, detalha o CMO.
A proibição, segundo o executivo, à Anatel um controle mais rígido sobre o uso de recursos de numeração, com o objetivo de evitar fraudes e garantir a eficiência no uso desses recursos.
A partir da publicação do despacho, as operadoras precisam incluir, no prazo de 120 dias, cláusulas específicas em seus contratos para reforçar essa concessão. Caso práticas irregulares sejam bloqueadas após a inclusão dessas cláusulas, a prestadora deverá rescindir o contrato do cliente infrator e informar à Anatel.
Macedo destaca que quem continuar com práticas agora restritas pela Agência Reguladora, após o período de regularização estará sujeito ao cancelamento de seus contratos e à interrupção de seus serviços de telefonia, além de poder sofrer multas que podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração.
"Com nossa plataforma, os parceiros VoIP ficam alinhados às normas da Anatel, podendo manter a oferta de seus serviços sem o risco de incorrer no descumprimento das novas normas da Agência Reguladora", explica o executivo. “Trata-se de uma possibilidade ágil, eficiente e segura para gerar e expandir negócios sem correr o risco de não adequação às regras da Agência”, finaliza.
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