Geral Legislativo - MT
Wilson Santos vê novo prazo do STF como avanço para destravar a Lei do Transporte Zero
A Suprema Corte proferiu a determinação, no dia 1° de outubro, e deu o prazo de 10 dias para a entrega das documentações pelo Governo e Assembleia ...
06/10/2026 14h34
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT

O deputado estadual Wilson Santos (PSD) recebeu com otimismo o novo prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (1°), para que o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentem as últimas informações pendentes dos relatórios de monitoramento social e ambiental e comprovações de ações executadas, conforme as normas impostas pelas Leis nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024 . Essa determinação vai nortear a eficácia destas propostas que interferiu a qualidade de vida do pescador profissional de 22 colônias existentes no estado. 

Há três anos é aguardada a avaliação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 7.471, nº 7.514 e nº 7.590) que tramitam sem julgamento na Suprema Corte, sob relatoria do ministro André Mendonça. “Esse recado é para todos da cadeia da pesca. O STF já proferiu o último prazo para a entrega dos relatórios requeridos para que, assim, possa liberar o seu voto. Independente do voto que ele for dar, nós vamos trabalhar com os outros ministros pela liberação da pesca profissional de Mato Grosso”, posicionou o parlamentar.

Wilson Santos defende que a Corte possa devolver aos pescadores o direito legítimo e constitucional de exercerem o seu trabalho e garantir o sustento de suas famílias. 

“São muitos anos de luta, muitas barreiras, muitas dificuldades, muitos constrangimentos e muito sofrimento que o pescador passou nestes últimos três anos. Se Deus quiser, o STF vai liberar os pescadores para voltar a pescar e a defender o rio como sempre defenderam e a sustentarem as suas famílias de maneira honesta”, declarou. 

Determinação judicial –Esta é a segunda vez que o STF solicita informações aos Poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso sobre a execução da Lei do “Transporte Zero”. A primeira ocorreu em janeiro de 2026, quando André Mendonça também estabeleceu prazo de 10 dias para o envio dos relatórios. Entre as inconsistências apontadas pela Corte estão a ausência de documentação comprobatória suficiente sobre o pagamento do auxílio financeiro emergencial em alguns municípios e a falta de pareceres técnicos de órgãos responsáveis pela fiscalização.

O ponto central da Lei do “Transporte Zero” é a suspensão, por cinco anos, do transporte, armazenamento e comercialização de pescado de 12 espécies nos rios de Mato Grosso. Com a nova determinação, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa deverão encaminhar, dentro do prazo estabelecido pelo STF, toda a documentação solicitada para subsidiar a análise da Corte sobre a aplicação da legislação.