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Nova lei municipal estabelece regras para instalação e retirada de cabos e fiações aéreas em Vitória da Conquista
Legislação determina identificação das redes, retirada de estruturas sem uso e estabelece multas para empresas que descumprirem as regrasA organiza...
23/09/2026 17h21
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

Legislação determina identificação das redes, retirada de estruturas sem uso e estabelece multas para empresas que descumprirem as regras

A organização do espaço urbano de Vitória da Conquista ganhou novas regras para a instalação, manutenção e retirada de cabos e fiações aéreas. A Prefeitura sancionou a Lei Municipal nº 3.219/2026 , que estabelece normas para concessionárias e empresas responsáveis por redes de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet e outros serviços que utilizam a infraestrutura aérea do município.

Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23), a legislação tem entre seus objetivos organizar a ocupação do espaço aéreo, melhorar a identificação das redes e contribuir para a preservação da estética urbana, com a retirada de cabos que estejam em excesso, sem utilização ou em desacordo com as normas técnicas e de segurança.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

Pela nova legislação, criada a partir do Projeto de Lei nº 64/2026, de autoria do vereador Ivan Cordeiro (PL), as empresas responsáveis deverão identificar as fiações e os equipamentos instalados nos postes. A identificação poderá ser feita por meio de cores, QR Code ou outro sistema similar que permita reconhecer a empresa responsável e a finalidade da estrutura.

As informações também deverão estar disponíveis para consulta em sistema on-line da distribuidora. Os padrões de cores a serem utilizados serão definidos posteriormente pelo órgão municipal competente.

A lei considera como redes excedentes e sem uso aquelas que estejam desativadas ou fora de operação há pelo menos 180 dias consecutivos, que não estejam devidamente identificadas, não sejam utilizadas para a prestação de serviços ou manutenção da rede, ou que estejam em quantidade superior à necessária para o funcionamento adequado da infraestrutura.

Empresas terão prazo para retirar cabos irregulares

Quando for identificada alguma situação em desacordo com a legislação, o Poder Executivo Municipal poderá notificar a empresa responsável para que providencie a retirada dos cabos e fiações excedentes ou sem utilização.

Após a notificação, a empresa terá 30 dias para apresentar à Prefeitura um plano detalhado de remoção. Caso o plano não seja apresentado ou seja descumprido, será aplicada multa de R$ 10 mil, além da concessão de novo prazo de 30 dias para a retirada da estrutura irregular. Caso a irregularidade permaneça, será aplicada multa de R$ 30 mil a cada período adicional de 30 dias de descumprimento.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

Participação popular

Outro ponto importante da nova legislação é a possibilidade de participação direta da população. Qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público poderá solicitar à Prefeitura a retirada de cabos ou fiações considerado excessivos e sem utilização, independentemente de ser usuário ou não do serviço. As solicitações deverão ser encaminhadas ao órgão municipal competente, que ficará responsável pela análise e pelas providências previstas na legislação.

Áreas turísticas terão regras específicas

A lei também prevê atenção especial às áreas de interesse turístico definidas pelo Poder Executivo Municipal. Nesses locais, poderão ser estabelecidas normas específicas para a instalação e manutenção das redes aéreas, considerando a preservação da paisagem e a atratividade dos espaços.

Nas áreas classificadas dessa forma, as multas previstas para as infrações serão acrescidas em 50%. Os prazos estabelecidos para a regularização também serão reduzidos pela metade.

As empresas responsáveis pelas redes também deverão colaborar com as ações de fiscalização, fornecendo às autoridades municipais as informações e os documentos necessários dentro dos prazos estabelecidos em regulamentação.

Período de adaptação

Embora a Lei Municipal nº 3.219/2026 entre em vigor na data de sua publicação, as concessionárias e demais empresas prestadoras de serviços terão um período de 120 dias para se adaptar às novas regras. O prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante decreto do Poder Executivo.