
A partir de hoje (23) é obrigatória afixação de aviso informativo e manutenção de cópia da Lei Estadual nº 5.597/2020 em estabelecimentos que ofereçam contratos de prestação de serviços contínuos. A determinação está na Lei nº 6.630/2026 publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira.
Conforme a legislação, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, sediados no Estado de Mato Grosso do Sul, que ofereçam contratos de prestação de serviços contínuos, ficam obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso ao consumidor, aviso informativo acerca da vedação de cláusulas de fidelização, conforme disposto na Lei Estadual nº 5.597, de 24 de novembro de 2020.
O aviso referido no art. 1º deverá conter, no mínimo, os seguintes dizeres: “ATENÇÃO: Nos termos da Lei Estadual nº 5.597, de 24 de novembro de 2020, é proibida a inserção de cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços neste Estado. O descumprimento sujeita o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.”
O aviso deverá ser afixado em dimensão mínima de 29,7 cm por 21,0 cm (formato A4), com letras legíveis e em local de ampla visibilidade para os consumidores. Os estabelecimentos também ficam obrigados a manterem disponível aos clientes uma cópia impressa da Lei Estadual nº 5.597, de 24 de novembro de 2020. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
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