Proposta é resultado de estudos, consulta pública e análise de experiências adotadas em outros destinos turísticos
A Prefeitura de São Sebastião encaminhou à Câmara Municipal, nesta segunda-feira (14/9), o Projeto de Lei Complementar que atualiza as regras da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), instituída pela Lei Complementar nº 317, de 1º de outubro de 2025.
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Após a instituição da TPA, a Prefeitura abriu uma nova etapa de diálogo para subsidiar sua regulamentação e o aperfeiçoamento da legislação. A consulta pública, realizada entre 16 e 31 de outubro de 2025, recebeu 970 manifestações, somadas às contribuições apresentadas por moradores, representantes do setor turístico, entidades e pelo Conselho Municipal de Turismo (Comtur).
Também foram analisados modelos de Taxa de Preservação Ambiental em funcionamento em outros destinos turísticos, especialmente Ubatuba e Bombinhas (SC). A avaliação considerou critérios de cobrança e isenção, fiscalização, formas de pagamento, transparência, resultados divulgados e dificuldades identificadas na implantação e operação desses sistemas.
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A proposta encaminhada não reproduz integralmente o modelo de nenhuma outra cidade. As referências foram avaliadas e adaptadas às características de São Sebastião, que possui extensa faixa territorial, múltiplos acessos, circulação regional permanente e forte aumento do fluxo de veículos durante feriados e períodos de alta temporada.
Com o protocolo, inicia-se uma nova etapa de análise pelo Poder Legislativo. A definição do calendário, a apreciação pelas comissões e a deliberação sobre o projeto são atribuições da Câmara Municipal. O Executivo disponibilizará suas equipes técnicas para apresentar os fundamentos da proposta e prestar os esclarecimentos necessários.
Mais segurança e regras mais claras
A proposta busca dar maior precisão às regras da TPA, reforçar a segurança jurídica e estabelecer procedimentos mais claros para fiscalização, pagamento, isenções, defesa do contribuinte, transparência e prestação de contas.
Entre os principais pontos ajustados estão:
· definição mais detalhada do fato gerador e de sua relação com as atividades municipais de controle, monitoramento e fiscalização ambiental e de tráfego;
· cobrança de acordo com o porte e o potencial poluidor de cada categoria de veículo;
· limite máximo de 60 dias de cobrança por período de permanência consecutiva;
· isenção automática para veículos licenciados em São Sebastião, Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e Bertioga;
· isenção para veículos em passagem rápida, com permanência inferior a duas horas;
· regras de cadastramento para moradores, proprietários de imóveis, locatários, prestadores de serviços, pessoas com deficiência e serviços essenciais;
· pagamento espontâneo por canais eletrônicos durante a permanência ou em até 30 dias após a entrada do veículo;
· notificação antes da aplicação de penalidades, com garantia de contraditório e ampla defesa;
· manutenção de estrutura municipal de fiscalização e de sistemas eletrônicos de identificação veicular;
· criação do Fundo Municipal de Gestão da Taxa de Preservação Ambiental;
· publicação periódica de informações sobre arrecadação, inadimplência, aplicação dos recursos, autos de infração e valores recuperados.
Recursos para enfrentar os impactos ambientais
Os recursos mantidos no Fundo Municipal poderão financiar ações de controle e fiscalização, limpeza e conservação de praias e orlas, recuperação de áreas degradadas, manutenção de trilhas, gestão de resíduos e efluentes, apoio às unidades de conservação, educação ambiental e atendimento a emergências ambientais.
Toda a arrecadação da TPA será inicialmente contabilizada no Fundo Municipal de Gestão da Taxa de Preservação Ambiental. O projeto admite a destinação de até 30% da arrecadação mensal ao Tesouro Municipal. O percentual representa um limite máximo, não configura transferência obrigatória ou automática e não poderá ser ampliado por decreto ou outro ato infralegal.
A movimentação dos recursos integrará a contabilidade pública e estará sujeita aos mecanismos de controle interno, controle externo, fiscalização e acesso à informação. A Prefeitura também publicará relatórios periódicos sobre a arrecadação e a destinação dos valores.
Debate com responsabilidade
A Prefeitura reconhece que alterações tributárias e ambientais exigem análise cuidadosa. O encaminhamento do projeto formaliza a proposta do Executivo e permite que seu conteúdo seja analisado publicamente pelos vereadores, pelas comissões da Câmara e pela sociedade.
“Esse trabalho vem sendo amadurecido desde 2025, com consulta pública, contribuições dos setores envolvidos e análise das experiências de outros municípios. A Câmara terá autonomia para avaliar a proposta, e a Prefeitura estará à disposição para prestar todos os esclarecimentos. Nosso compromisso é conciliar preservação ambiental, proteção aos moradores, desenvolvimento econômico e responsabilidade com o dinheiro público”, afirmou o prefeito Reinaldinho Moreira.
A Prefeitura reforça que o protocolo do projeto não significa o início imediato da cobrança. A implantação dependerá da conclusão do processo, da regulamentação, da estruturação dos sistemas operacionais e da observância das regras constitucionais aplicáveis aos tributos.
A administração municipal divulgará as próximas etapas e manterá canais para esclarecer as principais dúvidas de moradores, trabalhadores, prestadores de serviços, comerciantes e visitantes.