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ITR 2026, proprietários rurais devem conferir valor da terra antes de declarar
A Secretaria Municipal de Economia orienta os proprietários a consultar os valores oficiais antes de transmitir a declaração. O preenchimento com ...
07/09/2026 12h06
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO

A Secretaria Municipal de Economia orienta os proprietários a consultar os valores oficiais antes de transmitir a declaração. O preenchimento com informações incorretas ou valores incompatíveis com os parâmetros publicados pode resultar em fiscalização e cobrança de imposto complementar, além de multas e demais encargos previstos na legislação.

Prazo para declaração

Ari Carvalho explica que a DITR 2026 pode ser preenchida e enviada pelo Portal de Serviços da Receita Federal até 30 de setembro

O prazo para entrega da DITR 2026 começou em 10 de agosto e termina em 30 de setembro, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.

Para facilitar o cumprimento da obrigação, a declaração pode ser feita pela internet, por computador, celular ou tablet . O contribuinte também pode contar com o auxílio de profissionais de contabilidade para o preenchimento e envio das informações.

“A declaração de 2026 pode ser preenchida e transmitida pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no serviço Minhas Declarações do ITR, que está acessível por computador, celular ou tablet no período de 10 de agosto a 30 de setembro. De modo geral, os contribuintes procuram os escritórios de contabilidade para o preenchimento e o envio da declaração para a regularização junto à Receita”, explica o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho.

Para o prefeito Léo Moraes, a orientação contribui para evitar problemas e garantir que os proprietários rurais cumpram a obrigação dentro do prazo.

“É importante que os proprietários rurais fiquem atentos ao prazo e confiram corretamente as informações da declaração. Nosso objetivo é orientar e facilitar o cumprimento das obrigações, garantindo mais segurança ao contribuinte e contribuindo para o desenvolvimento do setor rural”, destacou Léo Moraes.

A falta de entrega da declaração dentro do prazo sujeita o contribuinte às penalidades previstas para o descumprimento da obrigação acessória. A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, além dos acréscimos legais.

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Texto: Emily Costa

Fotos:Secom

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)