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Sanidade vegetal: SP inicia calendário de semeadura da soja após período de vazio sanitário
Regionalização do calendário estabelece diferentes períodos para a semeadura da cultura no estado e busca contribuir para o controle da ferrugem as...
02/09/2026 11h30
Por: Redação Fonte: Secom SP

Com o encerramento do período de Vazio Sanitário da Soja, produtores paulistas entram agora na etapa de semeadura da cultura para a próxima safra. Na Região 1, o calendário de semeadura teve início nesta terça-feira (1) e segue até 29 de dezembro. As datas fazem parte do calendário regionalizado adotado no estado de São Paulo, que divide os municípios produtores em três regiões, com períodos específicos para a semeadura.

Durante o vazio sanitário, os produtores devem manter as áreas livres de plantas vivas de soja, medida que contribui para interromper o ciclo do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática da soja. Com o fim desse período, a semeadura passa a ser permitida dentro das janelas estabelecidas para cada região.

Na Região 1, o calendário se estende até 29 de dezembro. Já nas Regiões 2 e 3, o início da semeadura está previsto para 13 e 16 de setembro, respectivamente. A lista de municípios que integram cada região pode ser consultada em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/getpdf.php?idform=1602 .

A regionalização dos períodos faz parte das medidas de defesa fitossanitária adotadas para a cultura da soja. A calendarização da semeadura é prevista na Portaria SDA/MAPA nº 1.124/2024 e tem como objetivo racionalizar o número de aplicações de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo às moléculas químicas utilizadas no controle da ferrugem asiática.

A doença está entre os principais problemas fitossanitários da cultura da soja e pode causar perdas de até 90% de produtividade. Nesse contexto, o vazio sanitário e o calendário semeadura integram um conjunto de medidas voltadas à redução da presença e da pressão do patógeno nas lavouras.

Cadastro das áreas é obrigatório

Além de observar o período definido para a semeadura, o produtor deve realizar o cadastro das áreas produtoras de soja. A obrigatoriedade está prevista na legislação estadual e o registro deve ser feito em até 15 dias após o término do calendário de semeadura correspondente à região.

O cadastro pode ser realizado pelo celular, por meio do link disponibilizado pela Defesa Agropecuária, ou presencialmente em uma das unidades do órgão. O não cumprimento da determinação está sujeito às penalidades previstas na legislação.

Para efetuar seu cadastro, acesse https://survey123.arcgis.com/share/adfae355817e47d5aec064099fbc6219?portalUrl=https://geo.cati.sp.gov.br/portal .