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Secretaria da Fazenda de Caruaru orienta contribuintes sobre mudança do prazo do Simples Nacional para setembro de 2026
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PEA opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 terá o prazo antecipado e deverá ser realizada entre 1º...
28/08/2026 17h20
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Caruaru - PE

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 terá o prazo antecipado e deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança ocorre em razão da Reforma Tributária e altera o período tradicional, que anteriormente acontecia em janeiro. A opção feita dentro do prazo terá validade para todo o ano de 2027.

Para realizar a opção, é necessário estar com a inscrição municipal regular e sem débitos municipais não regularizados. A orientação é que eventuais pendências sejam resolvidas até 30 de setembro de 2026, evitando impedimentos. Podem optar pelo Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, observados os requisitos legais. Para o MEI, o limite de receita anual é de R$ 81 mil, considerando as exigências previstas na legislação e as atividades permitidas.

A Reforma Tributária traz ainda mudanças relacionadas ao IBS e à CBS. Os contribuintes poderão realizar o recolhimento desses tributos dentro do Simples, com apuração unificada e menor complexidade administrativa, ou optar pelo recolhimento por fora do regime. Neste caso, é possível aproveitar créditos das etapas anteriores e gerar créditos para os clientes, mas há necessidade de controles e procedimentos adicionais. A escolha deve considerar o perfil de cada empresa, sendo recomendada a avaliação junto a um contador.

A Secretaria da Fazenda de Caruaru orienta que a regularização seja realizada com antecedência. Os serviços para consulta, pagamento e regularização de pendências estão disponíveis nos canais digitais do município:

Pendência cadastral:
https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=2154&iser=01HX9WNMEDJ61RJQE0QN0E8FRH

Débitos mercantis:
http://caruaru.tributosmunicipais.com.br/gestor/views/publico/prefWeb/modulos/mercantil/extratoDebitos/extratoDebito.xhtml

Débitos imobiliários:
http://caruaru.tributosmunicipais.com.br/gestor/views/publico/portaldocontribuinte/privado/imobiliario/extratoDebitos/extratoDebito.xhtml

Outros débitos:
https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=2182&iser=01HXHBS3KVQTE2WZ0PHR7G7HVK

Parcelamento de débitos mercantis:
https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=2172&iser=01HXCQYXRY6SJPZYPDT3RZZEEJ

Parcelamento de débitos imobiliários:
https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=1135&iser=01HX7GH7DGHNEG0N4TG52JCTC6

Impugnação de lançamento:
https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=1019603&iser=01J6HG53DQXGNE0X0BW7YRVVD8

Dúvidas gerais:
https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=2182&iser=01HXHBS3KVQTE2WZ0PHR7G7HVK