
A partir da próxima segunda-feira (17), instituições socioassistenciais de Campo Grande poderão iniciar o processo de credenciamento no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A medida viabiliza o acesso a lotes de hortifruti cultivados pela agricultura familiar, destinados à distribuição gratuita para a população em situação de insegurança alimentar.
A execução da política pública é coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), por intermédio da Central de Segurança Alimentar e Nutricional (Cesan).
Para oficializar o interesse, os diretores e responsáveis pelas entidades devem entregar a documentação exigida e a Manifestação de Interesse no PAA 2026, em envelope lacrado, no setor de Protocolo da SAS. O local fica situado na Rua Venâncio Borges do Nascimento, 377, no Bairro TV Morena. O prazo de adesão se encerra no dia 28 de agosto.
Quem pode participar
O chamamento abrange equipamentos públicos como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centro POP e Unidades de Acolhimento Institucional. Organizações privadas sem fins lucrativos, devidamente ativas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), e Cozinhas Populares e Solidárias vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) também estão aptas a participar da triagem.
A destinação dos itens priorizará os locais que fornecem refeições regulares a grupos em risco social. O foco do programa engloba famílias inscritas no CadÚnico, beneficiários do Bolsa Família, gestantes, crianças, pessoas com deficiência, povos tradicionais e vítimas de violência ou de emergências.
Regras e obrigações
A habilitação exige que a instituição possua CNPJ ativo na capital, transporte próprio para a retirada dos itens, capacidade operacional e condições higiênico-sanitárias adequadas para o armazenamento dos produtos frescos.
A norma proíbe estritamente a comercialização, a cobrança de taxas, a permuta ou a utilização dos alimentos em eventos festivos. O repasse dos produtos para funcionários das próprias unidades também é vedado. A distribuição deve ser integral e gratuita aos usuários da rede. A organização contemplada precisará arquivar as listas de doação, contendo a assinatura e o CPF dos beneficiários, por um período mínimo de cinco anos.
A validação do cadastro no Sistema de Informação do PAA não implica o envio automático dos donativos. O abastecimento das unidades ficará condicionado à disponibilidade das safras e ao planejamento logístico do programa ao longo do ano.
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