
O Programa de Regularização de Débitos Fiscais da Prefeitura de Dourados segue recebendo adesões de contribuintes em débito com o município e que pretendem ficar sair da dívida ativa com condições especiais para quitação de créditos tributários. Com o programa “Desenrola Tributos”, quem optar pela quitação do débito fiscal à vista, em parcela única, recebe descontos de 100% sobre juros e multas. Outra novidade é que o contribuinte poderá parcelar a dívida em até 12 vezes através do cartão de crédito, garantindo também o desconto de 100% sobre juros e multas.
A Secretaria Municipal de Fazenda ressalta que todo contribuinte que tenha dívida com o município vencida até o final de maio pode optar pela quitação integral de todos os débitos abrangidos pelo “Desenrola Tributos” ou pela quitação individualizada de um ou mais débitos específicos. A emissão de guias poderá ocorrer de forma individualizada por débito, inscrição, exercício fiscal ou cadastro mobiliário/imobiliário, conforme regulamentação da Administração Tributária.
O pagamento pode ser feito de forma rápida e segura. As guias podem ser obtidas através da assistente virtual “Doura” ( www.dourados.ms.gov.br ), diretamente no site https://cac.dourados.ms.gov.br/ ou através do WhattsApp número 67 99895-0137. Durante a vigência do Programa, poderão ser emitidas tantas guias quantas forem necessárias à quitação dos débitos existentes em nome do contribuinte.
A secretária municipal de Fazenda, Suelen Nunes Venâncio explica que o “Desenrola Tributos” abrange exclusivamente débitos relativos aos seguintes tributos municipais: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exceto os retidos na fonte; Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos; Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias Logradouros Públicos; Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica. Os descontos valem para os débitos vencidos até maio de 2026, inclusive os inscritos, ou não, em dívida ativa; os ajuizados; os protestados; os com exigibilidade suspensa e os objeto de parcelamento ativo ou rescindido.
A finalidade do “Desenrola Tributos” é incentivar a regularização de créditos tributários inadimplidos mediante concessão de remissão integral de juros e multas incidentes sobre débitos tributários específicos. “A Lei Complementar permite ao contribuinte efetuar a quitação individualizada dos débitos de seu interesse, sem obrigatoriedade de quitar todo passivo tributário de uma só vez”, ressalta Suelen Nunes Venâncio.
A Lei Complementar também inova com benefícios ao cidadão. “O programa tem por objetivo incentivar a regularização fiscal, possibilitando ao contribuinte realizar pagamentos sucessivos e individualizados de seus débitos durante todo o período de vigência da Lei, sem necessidade de formalização de termo de parcelamento ou adesão complexa, conferindo maior simplicidade, flexibilidade e efetividade ao procedimento de quitação”, explica a secretária de Fazenda.
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