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Gestão: Semed pública Edital Nº 01/2026 de abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 03/2026 para motoristas Categoria D e E
Processo Seletivo para Contratação de Motorista em caráter temporário – Zona Urbana e Rural de MarabáA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ ...
24/07/2026 16h40
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Marabá - PA

Processo Seletivo para Contratação de Motorista em caráter temporário – Zona Urbana e Rural de Marabá

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ – PA, por meio da Comissão de Processos Seletivos Simplificados, instituída pela Portaria nº 862/2026 – GP, no uso de suas atribuições legais, estabelece a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para Processo Seletivo Simplificado visando selecionar profissionais para compor cadastro reserva para atuar, em caráter temporário atendendo as Unidades Escolares da ZONA URBANA e ZONA RURAL da Rede Municipal de Ensino, em rotas escolares, e a Secretaria Municipal de Educação – SEDE no nível de ensino e escolaridade exigido para o cargo, nos termos previstos no artigo 37 da Constituição Federal inciso IX, Lei Federal 8.745/93, alterada pela Lei Federal 9.849/99 e da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU e pela Lei Municipal n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para o provimento em caráter temporário, nos termos do art.º 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017, nas funções descritas neste edital.
    1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano. Havendo mudança na legislação municipal vigente durante o interstício da duração da validade deste PSS, esse prazo e formato poderão ser revistos e adaptados.
    1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, de acordo com sua ordem no resultado do Processo Seletivo e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marabá.
    1. O cadastro reserva formado por este PSS, para as rotas que atendem as Unidades Escolares do município de Marabá, e os locais de trabalho serão definidos pela Diretoria de Recursos Humanos da SEMED e o Departamento de Transporte Escolar, no ato da contratação.
    1. Não será permitida, a lotação de candidato fora da função de sua escolha no ato da inscrição.
    1. As funções, escolaridade exigida e atribuições estão estabelecidos no Anexo II deste Edital.
    1. Aos candidatos que foram convocados em outros PSS e não assumiram a função poderão inscrever-se normalmente.
    1. A remuneração e jornada de trabalho serão as seguintes:
      1. Função: MOTORISTA CATEGORIA D e E – vencimento de R$ 2.115,79 (dois mil cento e quinze reais e setenta e nove centavos) acrescido de auxílio alimentação de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta) reais, para jornada de trabalho de 08 horas diárias (40 horas semanais);
    1. A critério da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, poderá haver convocação especial deste processo PSS para fins de suprimento de necessidades em localidade distinta à que se inscreveu o candidato, ao qual será dada oportunidade de escolha e contratação perante anuência por escrito do mesmo.
    1. As convocações especiais podem ocorrer quando em alguma localidade não houver candidato classificado ou quando, no decorrer da vigência do PSS, os classificados forem esgotados, não restando mais nenhum a ser convocado e, ainda, no surgimento de novas demandas.

2. DAS ETAPAS DO CERTAME

3. DAS INSCRIÇÕES

3.4. para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.

4. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD

deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5. DA ANÁLISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO

6. DOS RECURSOS

7. DA ENTREVISTA

7.1. Participarão da fase de entrevistas os candidatos classificados para a função de Motorista.

7.2. A convocação para entrevistas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo I, com a lista de agendamento dos candidatos por data.

7.3. O candidato que não comparecer à entrevista no local, data e horário definidos no Edital de convocação será considerado ELIMINADO do processo.

7.4. Os critérios de avaliação e pontuação desta fase serão os definidos conforme ANEXO IV deste edital.

7.5. Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista, munidos de documento de identidade oficial com foto.

7.7. Durante a realização da entrevista o candidato deverá manter seus aparelhos de telefone desligado, e não poderá fazer uso de qualquer material de consulta.

7.8. A nota final do candidato será produto da soma das notas da análise curricular e entrevista, os quais serão CLASSIFICADOS conforme as pontuações e critérios de desempate, nos termos deste edital.

7.9. A nota da entrevista dependerá da avaliação da comissão e nessa avaliação constará uma ATA relacionando os itens e pontuações obtidas pelos candidatos avaliados.

8. DA PROVA PRÁTICA

9. DA CONTRATAÇÃO

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA

10. DA RESCISÃO

  1. O contrato firmado de acordo com o previsto neste Edital extinguir-se-á:
    1. Pelo término do prazo contratual;
    1. Unilateralmente, por iniciativa do contratado ou por iniciativa da Administração Municipal;
    1. Quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O cronograma das etapas de realização deste PSS está disposto no ANEXO I deste Edital, sujeito a eventuais alterações que serão devidamente publicadas no site oficial da Prefeitura de Marabá e no Diário Oficial dos Municípios – FAMEP.
    1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
    1. Todas as convocações de candidatos serão publicadas na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Marabá e no Diário Oficial dos Municípios – FAMEP, cabendo ao candidato o acompanhamento das mesmas.
    1. O candidato será considerado desistente e excluído do PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.
    1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
    1. Caberá à Comissão de Processos Seletivos Simplificados da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o titular da pasta da SEMED, a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
    1. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá, bem como será publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Marabá, 24 de julho de 2026.

Cristiano Gomes Lopes

Secretário Municipal de Educação Portaria nº 009/2025

Daniela Rodrigues da Silva Diretora de Recursos Humanos Portaria nº 779/2026

ANEXO I – CRONOGRAMA

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA

ANEXO II – FUNÇÕES, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E ATRIBUIÇÕES.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA

ANEXO III – PONTUAÇÕES

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA

ANEXO V – ENTREVISTA – MÁXIMO DE 10 PONTOS

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA

ANEXO V CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA

As condutas adotadas pelos candidatos que estiverem em desacordo com a legislação de trânsito vigente serão consideradas como faltas. As faltas são classificadas como: LEVES, MÉDIAS, GRAVES, GRAVÍSSIMAS / ELIMINATÓRIAS

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
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