
O prazo está chegando ao fim. Proprietários que compraram ou herdaram imóveis em Belém e ainda não registraram a transferência no Cartório de Registro de Imóveis têm até o próximo31 de julho de 2026para aproveitar o desconto de 50% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), oferecido pela Prefeitura de Belém , por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
A medida, prevista naLei Municipal nº 10.308/2026, também garante a isenção de juros e multas paratransmissões antigasque ainda não foram regularizadas. Com o encerramento do prazo, os contribuintes voltarão a pagar a alíquota integral do imposto, o que pode representar um custo significativamente maior para a formalização do imóvel.
A orientação da Sefin é para que os interessadosnão deixem a regularização para os últimos dias, evitando transtornos e o risco de perder o benefício.
O ITBI é o imposto municipal obrigatório para registrar oficialmente atransferência de um imóvel. Sem o pagamento do tributo e o respectivo registro em cartório, o imóvel permanece sem a transmissão formal para o novo proprietário.
Atualmente, a alíquota normal do imposto em Belém é de3% sobre o valor do imóvel. Com o benefício temporário, ela foi reduzida para1,5%.
Na prática, a diferença pode representar uma economia expressiva. Em um imóvel avaliado em R$ 200 mil, por exemplo, o contribuinte paga R$ 3 mil de ITBI até o dia 31 de julho. Após essa data, o valor sobe para R$ 6 mil, considerando a volta daalíquota integral.
O desconto vale para pessoas queadquiriram ou herdaram imóveise ainda não realizaram o registro da transmissão. A legislação também mantém o benefício paranovas aquisições de imóveis, desde que o ITBI seja solicitado epago em até 60 diasapós a compra ou transmissão.
Segundo Marcos Matos, a regularização traz vantagens que vão além da economia financeira.
A solicitação pode ser feita pela internet, sem necessidade de deslocamento, por meio dos canais digitais da Sefin:
Também é possível buscaratendimento presencialnos postos disponibilizados pela secretaria. Para solicitar a emissão da guia do ITBI, é necessário apresentar documentos pessoais das partes envolvidas, documentação que comprove a transmissão do imóvel, dados cadastrais do bem e certidão atualizada do imóvel, entre outros documentos específicos conforme o tipo de operação.
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