
Para integrar o Cadastro, a pessoa jurídica deve atender a critérios objetivos estabelecidos pela Resolução PGE nº 31/2026, entre eles possuir mais de 80% do valor atualizado dos débitos inscritos em dívida ativa simultaneamente parcelados e garantidos. A inclusão pode ocorrer de ofício, quando os requisitos forem atendidos, ou mediante solicitação do contribuinte.
As empresas classificadas positivamente podem ter acesso a benefícios como canais de atendimento diferenciados, prioridade na análise de propostas de transação tributária e de negócios jurídicos processuais, maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal, flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias e possibilidade de suspensão de medidas de cobrança em situações específicas, sempre mediante avaliação da PGE/SP e observância do interesse público.
Nos três primeiros meses de vigência da regulamentação, foram incluídos os contribuintes com maiores percentuais de débitos parcelados, conforme regra de transição prevista na Resolução PGE nº 31/2026. A permanência no Cadastro será reavaliada trimestralmente, considerando a manutenção dos requisitos legais.
Como acessar a consulta
A relação das empresas pode ser consultada no portal da Dívida Ativa do Estado de São Paulo:
https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.jsf
Passo a passo:
• Faça seu login por meio da opção “Entrar com o Gov.br”;
• Realize seu cadastro (necessário apenas para o primeiro acesso)
• Acesse novamente o portal;
• No menu superior esquerdo, clique na aba “Consultas”;
• Em seguida, selecione “Consulta ao Cadastro Fiscal Positivo” para visualizar a relação das empresas habilitadas.
Indústria, Com... Vice-governador participa de encontro do comércio atacadista em Foz do Iguaçu
São Sebastião - SP São Sebastião orienta prestadores do Simples Nacional sobre emissão de NFS-e pelo sistema nacional
SAÚDE FISCAL Pará ocupa 4ª posição entre estados com maiores taxas de investimentos do Brasil Mín. 19° Máx. 33°