
A Prefeitura de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, orienta moradores, produtores rurais, paisagistas, viveiristas e demais interessados sobre as determinações da Resolução SAA nº 24, de 15 de maio de 2025, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. A norma estabelece medidas para prevenir e conter o greening (HLB), doença considerada a principal ameaça à citricultura.
Uma das principais determinações da resolução é a eliminação da murta (Murraya paniculata) em áreas públicas e privadas. A planta, muito utilizada na arborização e como cerca-viva, funciona como hospedeira da bactéria que causa o greening e favorece a reprodução do psilídeo (Diaphorina citri), inseto responsável por transmitir a doença aos pomares de laranja, limão, tangerina e outras espécies cítricas.
Embora a murta não seja uma planta cítrica, sua presença facilita a sobrevivência e a dispersão do inseto transmissor, aumentando o risco de contaminação das lavouras. Por isso, a colaboração da população é considerada fundamental para reduzir o avanço da doença.
A resolução estadual também proíbe, em todo o Estado de São Paulo, a produção, o comércio, o plantio e o transporte de mudas de murta. Os exemplares já existentes devem ser removidos e substituídos por espécies ornamentais que não sejam hospedeiras da bactéria.
O greening não tem cura e provoca queda na produção, perda da qualidade dos frutos e morte das plantas, causando impactos econômicos e ambientais para toda a cadeia citrícola. A adoção das medidas previstas na legislação é uma forma de proteger a citricultura paulista, atividade de grande importância para a economia do Estado, e contribuir para a preservação da produção agrícola regional.
A orientação da prefeitura é que os proprietários de imóveis urbanos e rurais devem verificar a existência de murtas em seus terrenos e fazer a substituição da espécie, colaborando com as ações de prevenção e controle do greening.
A orientação da prefeitura é que os proprietários de imóveis urbanos e rurais devem verificar a existência de murtas em seus terrenos e fazer a substituição da espécie, colaborando com as ações de prevenção e controle do greening.
Esta iniciativa contempla os itens 9, 11 e 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Indústria, Inovação e Infraestrutura (9), Cidades e Comunidades Sustentáveis (11) e Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16). Conheça a Agenda 2030: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs
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