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FORTUNA – Nepotismo leva MPMA a acionar prefeito por improbidade administrativa

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada nesta quinta-feira, 9, o Ministério Público do Maranhão (MPMA), pediu, em cará...

Redação
Por: Redação Fonte: MPMA
10/07/2026 às 13h46
FORTUNA – Nepotismo leva MPMA a acionar prefeito por improbidade administrativa
Cunhado, sogra e primo da esposa do gestor ocupam cargos de controle interno, arrecadação tributária e consultoria jurídica do Município.

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada nesta quinta-feira, 9, o Ministério Público do Maranhão (MPMA), pediu, em caráter liminar, a exoneração de familiares do prefeito de Fortuna, Sebastião Pereira da Costa Neto, que ocupam cargos ligados ao controle interno, arrecadação tributária e consultoria jurídica do Município.

Outros pedidos liminares são a proibição de novas nomeações em desacordo com a legislação e adoção de medidas para adequar da estrutura administrativa do Município.

A cidade de Fortuna é termo judiciário da comarca de São Domingos do Maranhão.

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Assina a manifestação o titular da Promotoria de Justiça de São Domingos do Maranhão, Ronaldo Martins Rebelo da Silva.

Entre os acionados, estão o prefeito, o Município, o controlador-geral, Lynarck Dassaev Soares (cunhado do gestor municipal); a chefe do Setor de Tributos, Olga Regina Soares (sogra de Sebastião Costa Neto) e o procurador-geral do Município, Silas Soares (primo da esposa do administrador de Fortuna).

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A multa sugerida por descumprimento da liminar é de R$ 2 mil diários, a ser paga pessoalmente pelo prefeito.

CONCENTRAÇÃO

Na Ação, o promotor de justiça argumenta que referidas nomeações “não representam escolhas técnicas isoladas, mas, sim, uma concentração familiar na cúpula da administração local, o que anula a independência exigida pelos cargos de fiscalização e consultoria”.

Também de acordo com o membro do MPMA, a ocupação dos cargos por integrantes do núcleo familiar do prefeito enfraquece a autonomia dos órgãos responsáveis pela fiscalização dos atos administrativos, controle das finanças públicas e defesa jurídica do Município, além de favorecer a violação dos princípios constitucionais da administração pública.

PENAS

O Ministério Público também solicitou que, ao final do processo, sejam anulados os atos de nomeação de Lynarck Dassaev Soares, Olga Regina Soares e Silas Soares, incluindo o pagamento dos respectivos salários.

Requereu, ainda, que os acionados sejam condenados ao pagamento de multa de 24 vezes o valor das remunerações recebidas e à proibição de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

Redação:CCOM-MPMA

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