

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) informa que está cumprindo a determinação judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, contida no processo nº 5391-58.2016.8.17.2480, que prevê a proibição da circulação de veículos clandestinos de passageiros no município, onde já existe o atendimento à população por meio do transporte público de passageiros (ônibus), a partir da próxima segunda-feira (06).
Nas localidades onde o ônibus ainda não é disponibilizado, o transporte atualmente realizado poderá continuar circulando. Lembrando que essa decisão é válida apenas para a cidade de Caruaru. O transporte intermunicipal não será afetado.
Vale ressaltar que não se trata de uma decisão da prefeitura, e sim de uma determinação judicial que a Prefeitura de Caruaru é obrigada a cumprir.
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