
O Governo do Piauí, por meio da Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid), leva, nesta sexta-feira (19), o Projeto Inclusão Itinerante ao município de Luís Correia. A ação, que vai beneficiar a população da Planície Litorânea, será realizada durante toda a manhã no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), localizado na Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, n° 713, Centro.
O projeto, que já percorreu vários municípios do estado, tem o objetivo de descentralizar os serviços da Seid, realizando atendimentos de emissão de Carteira de Identificação do Autista, Passe Livre Intermunicipal e Passe Livre Cultura, além de fornecer orientações socioassistenciais.
Segundo Joaquim Tenório, um dos técnicos responsáveis pelos atendimentos do projeto Inclusão Itinerante, a equipe recebe as solicitações da população no local da ação e os encaminhamentos são feitos por meio do Gov.pi Cidadão. Para isso, é fundamental que o beneficiário tenha acesso ao login do Gov.br. “Caso a pessoa não consiga comparecer no dia, ela também pode solicitar os serviços da Seid diretamente pelo site ou app do Gov.pi Cidadão, desde que se enquadre nos critérios estabelecidos por lei”, explicou o servidor.

Documentação necessária
Carteira de Identificação do Autista
➢ RG do requerente com número CPF ou certidão de nascimento;
➢ Laudo médico com CID referente ao transtorno do espectro autista (TEA) assinado por especialista neurologista ou psiquiatra;
➢ Comprovante de residência atual e legível;
➢ Foto 3×4 atualizada e nítida (não é necessário levar o requerente para o local da ação, caso a foto apresentada seja nítida e atualizada);
➢ Termo de curatela ou tutela, em caso de responsável legal.
Passe Livre Intermunicipal e Passe Livre Cultura
➢ RG do requerente com número do CPF ou certidão de nascimento;
➢ Laudo médico com CID que comprove deficiência permanente;
➢ Comprovante de residência atualizado;
➢ Documentos dos acompanhantes, caso o laudo médico indique a necessidade;
➢ Termo de curatela ou tutela, em caso de responsável legal;
➢ Foto 3×4 do requerente atualizada e nítida (não é necessário levar o requerente para o local da ação, caso a foto apresentada seja nítida e atualizada);
➢ Comprovante de renda do requerente e da composição familiar (ex.: contracheque, comprovante bancário atualizado, extrato bancário de recebimento de proventos).
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