
No texto, o líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), justifica a medida como resposta ao questionamento dos EUA sobre o modelo brasileiro.
O líder do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (PT-SC), apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para garantir a soberania nacional sobre os sistemas de pagamento operados pelo Banco Central, como o Pix.
A iniciativa surge depois de o governo dos Estados Unidos anunciar a possibilidade de novas tarifas comerciais contra o Brasil. Entre as justificativas apresentadas pelo Representante Comercial dos EUA para a taxação está o Pix, apontado como uma política monetária desleal às empresas americanas de pagamentos eletrônicos que atuam no país.
O principal argumento é que haveria conflito de interesses no fato de o Banco Central do Brasil atuar, ao mesmo tempo, como regulador do setor, proprietário e operador do sistema Pix.
Em resposta à acusação, o texto apresentado por Uczai afirma que “o que se questiona não é qualquer ilegalidade, e sim o próprio fato de o Brasil dispor de uma solução pública, eficiente e soberana, que reduz a dependência de intermediários externos”.
Para viabilizar a mudança, a PEC acrescenta um parágrafo ao artigo 192 da Constituição Federal, com o objetivo de assegurar a soberania nacional na instituição e na operação de sistemas de pagamento.
“Os sistemas de pagamento instituídos e operados pelo Banco Central do Brasil terão como objetivo a soberania nacional, a eficiência, a universalidade e a inclusão e não poderão sofrer restrições ou limitações a seu uso decorrentes de tratados, acordos, sanções unilaterais ou negociações com governos estrangeiros”, diz o parágrafo único proposto.
O governo federal também anunciou, na quarta-feira (10), o registro da marca Pix no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que faz com que o meio de pagamento passe a ser reconhecido como marca de alto renome.
O anúncio foi feito pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa. Segundo ele, o reconhecimento representa o mais alto nível de proteção previsto na Lei da Propriedade Industrial.
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