
Durante fiscalização realizada domingo, dia 07, fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (Sefa), apreenderam 20.887,77 toneladas de soja, cujo valor é de R$ 43.446.561,60.
A operação ocorreu no Rio Tapajós, afluente do Rio Amazonas, às proximidades do município de Aveiro, e contou com o apoio da Polícia Militar do Estado. A carga era transportada em sete balsas graneleiras.
A prestação do serviço de transporte começou em Itaituba/PA, tendo como destino o município de Santana/AP. Durante a análise da documentação fiscal constatou-se que o transportador emitiu o Conhecimento de Transporte eletrônico (CTE) em outra unidade da Federação sem recolhimento do imposto sobre o frete para Estado do Pará.
“Em relação à carga transportada, verificou-se que a mercadoria estava acobertada por centenas de notas fiscais emitidas sob a natureza de operação 'Remessa para Formação de Lote para Posterior Exportação'. Entretanto, não foi constatada a emissão da correspondente nota fiscal de consolidação dos lotes formados, documento indispensável para a individualização e controle das mercadorias destinadas ao mercado externo”, relatou o coordenador Roberto Mota.
A ausência do documento impede a administração tributária de verificar a vinculação das remessas à exportação. “Sem a consolidação dos lotes, torna-se inviável o acompanhamento fiscal da mercadoria e a comprovação da saída para o exterior nos termos exigidos pela legislação”, resumiu o fiscal de receitas estaduais.
Foram lavrados três Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor total de R$ 14.567.966,31, cobrando imposto e multa.
Bebidas alcoólicas -Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, fiscais de receitas estaduais apreenderam, também no domingo (07), 3.771 caixas de bebidas alcoólicas com 132 mil garrafas. A carga, avaliada em R$ 322.440,45, saiu de Jundiaí/SP, com destino a Belém/PA.
A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, sudeste do Estado.
“Após a análise dos documentos e consulta aos sistemas da Sefa, os fiscais constataram que o contribuinte não recolheu o ICMS antecipado da mercadoria, na entrada do território paraense. Foi verificado que o destinatário se encontra em situação fiscal ativo não regular, o que impede a empresa de operar normalmente”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.
Foi lavrado o Auto de Infração e Notificação Fiscal (Ainf) no valor de R$ 172.504,37.
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