Ana Hickmann e outros são condenados a indenização por danos morais em caso de difamação contra jornalista.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu, de forma unânime, condenar a apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido Alexandre Correa, e uma ex-assessora ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais e materiais. A decisão se deu em razão da divulgação indevida de que um jornalista de Mato Grosso do Sul seria o autor de ameaças contra a apresentadora.
O caso foi julgado pela 5ª Câmara Cível do TJ-MS, sob a relatoria do desembargador Geraldo de Almeida Santiago. Com a decisão, os réus não podem mais recorrer no TJ-MS, restando apenas a possibilidade de recurso em instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
O processo teve início em 2011, na comarca de Campo Grande (MS), quando o autor, então estudante de jornalismo, foi surpreendido por uma acusação divulgada na mídia. A matéria alegava que ele seria o responsável por um perfil em rede social que ameaçava Ana Hickmann e divulgava seu CPF. Na época, o estudante residia em Sonora, no interior do estado.
Um blog conhecido foi o primeiro a noticiar o caso, afirmando que o jornalista teria usado sua posição em um banco para acessar dados confidenciais da apresentadora. A notícia foi amplamente reproduzida, utilizando a foto do jornalista, que trabalhava como estagiário em uma emissora de TV.
Após a publicação inicial, a informação foi replicada em cerca de 53 sites, além de programas de televisão locais em Mato Grosso do Sul. Posteriormente, o site de fofocas que iniciou a divulgação retificou a informação, removendo a identidade do jornalista.
Na ação judicial, o autor buscou indenização por danos morais e materiais, alegando que as acusações se basearam em um relatório técnico solicitado pela apresentadora e seus associados. O jornalista ainda sofre com as consequências do caso, afirmando que não conseguiu restabelecer sua saúde mental e profissional.
A defesa de Ana Hickmann argumentou que existem laudos periciais que indicam a possível participação do autor nos fatos, solicitando a improcedência da ação ou a redução da indenização. Já o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, manteve a sentença, destacando o conflito entre a liberdade de expressão e a proteção da esfera privada.
O advogado de Alexandre Correa, Enio Martins Murad, declarou que a condenação foi um erro judicial, alegando que Alexandre não foi responsável pela divulgação do nome do jornalista. A defesa planeja apresentar novo recurso.
Este caso levanta importantes questões sobre o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção da privacidade individual. A decisão do TJ-MS destaca a responsabilidade de figuras públicas e seus representantes na divulgação de informações que podem afetar a vida de terceiros.
Além disso, o caso ilustra os desafios enfrentados por profissionais da mídia e a importância de uma apuração cuidadosa antes da publicação de notícias que possam prejudicar a reputação de indivíduos.
Mín. 21° Máx. 32°
Mín. 20° Máx. 30°
Parcialmente nubladoMín. 19° Máx. 32°
Tempo nublado