
Já está em vigor a medida provisória que simplifica exigências para o exercício da atividade dos mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. O texto retira a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, além de dispensar o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (19), a MP 1.360/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 12.009, de 2009 , que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros.
Permanecem obrigatórios, no entanto, equipamentos de proteção como o aparador de linha (antena corta-pipas) e o protetor de motor e pernas (“mata-cachorro”), fixado ao chassi da motocicleta para proteção em caso de queda.
A MP também atualiza os requisitos para exercício da atividade profissional, exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para continuar tendo eficácia.
Com Casa Civil
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