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No ‘Diário da Manhã’, advogado esclarece direitos do consumidor sobre cobranças abusivas, telemarketing e golpes digitais
Outros temas abordados por Ricardo Cruz no programa foram a proibição da exigência, por estabelecimentos, de consumação mínima e o que diz a lei so...
18/05/2026 13h56
Por: Redação Fonte: ALEMA

Agência Assembleia / Foto: Miguel Viegas

Cobrança de taxa no débito, consumação mínima, excesso de ligações de telemarketing e golpes com clonagem de celular foram temas debatidos no programa Diário da Manhã (quadro Tribuna do Consumidor) desta segunda-feira (18) durante a entrevista, feita pelo apresentador Ronald Segundo, do advogado especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Cruz. O programa é transmitido simultaneamente pela TV Assembleia.

Sobre cobranças diferenciadas conforme a forma de pagamento, Ricardo explicou que o estabelecimento pode praticar preços distintos para Pix, débito ou crédito, desde que a informação esteja clara e visível ao consumidor antes da compra.

O especialista também ressaltou que a prática de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor pode consumir apenas o que desejar. O estabelecimento não pode impor valor mínimo de consumo”, afirmou. Já o couvert artístico só pode ser cobrado quando houver música ao vivo e informação prévia ao cliente.

Exposição de funcionários

Durante a entrevista, Ricardo Cruz também comentou sobre casos de exposição de funcionários nas redes sociais. Segundo ele, consumidores têm direito de reclamar, mas devem agir com respeito e evitar constrangimentos. “O consumidor deve buscar os meios adequados para resolver conflitos, como PROCON ou Justiça, sem excessos”, destacou.

Outro tema abordado foi o excesso de ligações de telemarketing. O advogado orientou consumidores a utilizarem ferramentas como o programa “Não Me Perturbe” e bloqueios de spam nos celulares.

A entrevista também tratou sobre golpes envolvendo clonagem de celular. Ricardo Cruz explicou que comerciantes vítimas desse tipo de crime devem registrar ocorrência, reunir provas e buscar apoio jurídico para tentar ressarcimento junto às operadoras de telefonia. “As empresas têm responsabilidade sobre a segurança dos dados dos usuários”, concluiu