
O governador do Estado, Ricardo Ferraço, assinou o Decreto nº 6.414-R, publicado nesta quarta-feira (13), que institui a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários. A principal mudança promovida pela nova regulamentação é a coordenação da política estadual pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), fortalecendo a atuação integrada do Governo em situações que envolvam ocupações, disputas territoriais e reintegrações de posse.
A Comissão terá caráter permanente e contará com participação da Secretaria de Estado do Governo (SEG), Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).
“O Espírito Santo vai tratar essa pauta com presença institucional, responsabilidade e liderança do Estado. Estamos organizando uma estrutura permanente, coordenada pela Segurança Pública, para atuar na prevenção de conflitos, na mediação e na construção de soluções equilibradas, sempre com respeito à lei, à dignidade das pessoas e à segurança jurídica”, afirmou o governador Ricardo Ferraço.
O governador ressaltou que o novo formato amplia a capacidade de resposta do Estado diante de conflitos fundiários e garante maior integração entre as áreas envolvidas. “Conflitos dessa natureza exigem coordenação, capacidade de diálogo e atuação firme do poder público. A Segurança Pública passa a liderar esse processo justamente para dar mais agilidade, organização e eficiência às ações do Estado, sem abrir mão da participação das áreas de direitos humanos e assistência social”, destacou.
O decreto estabelece como princípios da atuação do Estado a dignidade da pessoa humana, os direitos sociais à moradia e ao trabalho, a função social da propriedade, a segurança jurídica e a eficiência administrativa.
Entre as atribuições da Comissão estão a promoção da conciliação entre as partes envolvidas, o acompanhamento das soluções pactuadas, a prevenção de novos conflitos fundiários e o apoio na condução de situações envolvendo ocupações e reintegrações de posse.
O texto também prevê a participação, quando necessário, do Ministério Público Estadual e Federal, da Defensoria Pública Estadual e da União, além de outros órgãos do sistema de Justiça e entidades públicas ou privadas que possam contribuir para a solução dos conflitos.
A Comissão poderá atuar mediante solicitação das partes interessadas ou dos órgãos integrantes e deverá se manifestar em até dez dias corridos, sem prejuízo de atuação emergencial em situações de maior gravidade.
Com a publicação do novo decreto, fica revogado o Decreto nº 5.155-R, de 2022, que tratava da política estadual de mediação de conflitos fundiários.
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