
A Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) abriu o processo de pré-habilitação para que os municípios paranaenses comprovem a existência e o funcionamento de seus Conselhos e Fundos Municipais de Promoção da Igualdade Racial. A medida visa organizar o repasse de recursos destinados a políticas públicas para populações negras, indígenas, ciganas e comunidades tradicionais.
Para participar, os gestores municipais devem preencher um formulário eletrônico e apresentar documentos que comprovem a paridade dos conselhos e a regularidade do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Fumpir), incluindo o CNPJ ativo. Municípios que já foram contemplados em repasses em novembro de 2025 não poderão se inscrever nesta etapa.
O prazo para envio das informações termina em 22 de maio. A análise da documentação será divulgada posteriormente por meio de resolução publicada no site da Semipi. Os critérios de pré-habilitação, documentação exigida e etapas do processo estão detalhados na Resolução nº 101/2026 .
Caso o município não preencha os requisitos dentro do período estabelecido ficará impedido de emitir o Atestado de Regularidade, inviabilizando o recebimento de recursos do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Fundeppir).
A secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Mariana Neris, destacou a importância da iniciativa para fortalecer as políticas públicas nos municípios. "A regularização desses instrumentos nos municípios é um passo fundamental para consolidarmos uma política de Estado que reconheça as diferenças e combata as desigualdades estruturais onde a vida acontece, nas cidades", afirmou.
A diretora de Políticas Públicas da Igualdade Racial e Povos e Comunidades Tradicionais da Semipi, Ivânia Ramos dos Santos, ressaltou a necessidade de atenção aos critérios técnicos exigidos. "A articulação entre o Estado e as prefeituras busca garantir maior representatividade e resultados concretos. Por isso, pedimos muita atenção aos prazos e à documentação do conselho e do fundo, que devem ser exclusivos para a política de igualdade racial".
Além da estrutura do conselho e fundo, os municípios podem demonstrar a existência de um Organismo de Políticas de Promoção da Igualdade Racial na estrutura administrativa municipal.
FUNDO A FUNDO– O Paraná se tornou o primeiro estado do Brasil a realizar o repasse “fundo a fundo” para políticas públicas de promoção da igualdade racial. O modelo permite que os recursos estaduais sejam transferidos diretamente do Fundeppir para os Fundos Municipais de Promoção da Igualdade Racial, garantindo mais agilidade e autonomia às prefeituras na execução das ações.
A iniciativa fortalece projetos voltados ao enfrentamento do racismo, valorização das comunidades tradicionais, promoção da equidade e ampliação das políticas públicas para a população negra, indígena, cigana e demais grupos historicamente vulnerabilizados.
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