Política Política
Cármen anula multa aplicada por Moraes em caso ligado à desinformação.
Cármen anula multa aplicada por Moraes em caso ligado à desinformação.
11/05/2026 12h12
Por: Redação Fonte: Agência Infomoney

Cármen anula multa aplicada por Moraes em caso ligado à desinformação.

 

Presidente do Tribunal Eleitoral considerou irregular cobrança milionária contra usuária do X por falta de notificação formal.

Uma decisão da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, encerrou uma cobrança que poderia chegar a R$ 600 mil contra uma usuária do X acusada de divulgar conteúdos considerados desinformativos após as eleições de 2022.

A magistrada concluiu que a penalidade imposta anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes não poderia ser mantida sem que houvesse intimação prévia da investigada.

O caso envolve Rita de Cássia Serrão, dona de um perfil suspenso pelo TSE durante a escalada de contestação ao resultado eleitoral que antecedeu os atos de 8 de Janeiro. Naquele período, Moraes determinou a derrubada de contas apontadas pela corte como disseminadoras de ataques à integridade das eleições.

Em janeiro de 2023, os perfis foram liberados novamente, mas sob ameaça de multa diária de R$ 20 mil em caso de novas publicações classificadas como desinformação. Segundo o processo, essa condição não foi comunicada diretamente aos usuários atingidos. As determinações ficaram restritas às plataformas digitais.

Meses depois, após monitoramento realizado considerou que Rita havia reincidido na prática e autorizou a cobrança acumulada das multas. Só então a usuária foi formalmente notificada.

Ao analisar o recurso apresentado posteriormente, Cármen Lúcia afastou a penalidade. A ministra apontou que não houve comunicação válida da decisão anterior e destacou que relatórios posteriores não identificaram postagens com incentivo explícito a atos antidemocráticos.

A decisão seguiu entendimento defendido também pelo Ministério Público Eleitoral, que considerou inadequada a aplicação da multa sem ciência formal da investigada

O caso citado na decisão incluía uma postagem feita por Rita em maio de 2023. Na publicação, a usuária afirmava que o grupo derrotado nas urnas não teria perdido a eleição, mas sofrido uma tomada de poder. O conteúdo foi enquadrado pela área técnica do tribunal como sinal de persistência em ataques ao processo eleitoral.