
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná propõe a criação de uma política estadual voltada à educação sobre respeito, empatia e proteção aos animais nas escolas públicas do estado. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD) e busca incentivar a formação de valores ligados ao bem-estar animal entre estudantes.
De acordo com Rangel, o projeto pretende promover, no ambiente escolar, uma formação ética que reconheça os animais como seres sencientes, estimulando a empatia, a convivência responsável e a prevenção de maus-tratos.
Segundo o deputado, a educação é uma ferramenta primordial para enfrentar a violência contra animais. “A escola tem papel essencial na formação de valores e na construção de uma sociedade mais consciente, que respeite todas as formas de vida”, afirma o parlamentar.
Pelo projeto, as diretrizes poderão ser desenvolvidas dentro do currículo escolar, respeitando a autonomia pedagógica das instituições. Entre os temas que poderão ser abordados estão o comportamento básico dos animais, a identificação de sinais de desconforto, formas adequadas de interação, a responsabilidade na tutela e orientações sobre prevenção e denúncia de maus-tratos.
A proposta também cria o “Dia A – Dia da Educação para o Respeito e Proteção aos Animais nas Escolas”, que passará a integrar o calendário das instituições públicas de ensino do Paraná. A data deverá ser promovida ao menos uma vez por ano, podendo ocorrer com maior frequência, conforme o planejamento de cada escola.
As atividades poderão incluir aulas temáticas, palestras, rodas de conversa, projetos interdisciplinares, campanhas educativas e distribuição de materiais informativos. Caso haja participação de animais em atividades pedagógicas, o projeto determina que eles estejam acompanhados por seus tutores e por profissional habilitado em comportamento animal, garantindo critérios de segurança e bem-estar.
O texto lembra que a prática de maus-tratos é considerada crime ambiental pela legislação federal e que a Constituição determina ao poder público a proteção da fauna e a proibição de práticas que submetam os animais à crueldade.
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