
Eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa fica sujeito a diversas sanções, conforme determina a lei
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O objetivo é ampliar a divulgação do trabalho que está sendo realizado pelo TRE, para que mais eleitores tenham condições de regularizarem a sua situação perante a justiça eleitoral e possam exercer o seu direito de votar nas eleições de 2026.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor que não votar e também não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, conforme decisão da justiça.
Outras sanções:
- Fica impedido de receber vencimentos, salários. remuneração ou quaisquer proventos oriundos de autarquias, fundações governamentais, empresas, institutos ou de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público, delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
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- Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou oficializado pelo governo;
- Fica proibido de praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Não poderá obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- Fica impedido de obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- E também não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Exercer o direito ao voto é um ato de cidadania e responsabilidade. Por isso, reforçamos a importância de que os eleitores regularizem sua situação dentro do prazo e garantam participação nas eleições de 2026”, disse o prefeito Léo Moraes.
Texto:Augusto Soares
Edição:Secom
Foto:Hellon Luiz
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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