
Robson Firmino da Silva perdeu a esposa, de 33 anos, e dois filhos, de 12 e 9 anos.
A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a Prefeitura de Camaragibe, no Grande Recife, a indenizar por danos morais um homem que perdeu a esposa e dois filhos em deslizamento de terra em 2022. Os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau que arbitrou uma indenização de R$ 100 mil, além de aumentar o valor dos honorários advocatícios a serem pagos pela prefeitura .
Na ação, Robson Firmino da Silva diz que perdeu a esposa, Adriele Santos Rocha, de 33 anos, um filho de 12 anos e uma filha de 9, vítimas de soterramento após fortes chuvas em 28 de maio de 2022.
"A referida tragédia destruiu toda a sua casa e móveis que a guarneciam, mas não recebeu qualquer indenização por parte do Município réu", diz o autor da ação.
Ainda no primeiro grau, a Prefeitura de Camaragibe declarou que Robson não comprovou que Adriele era sua companheira. A defesa acrescentou que não existiria responsabilidade por omissão, uma vez que as vítimas residiam em local irregular, sem qualquer cadastro imobiliário na cidade.
Segundo a prefeitura no processo, a culpa seria exclusiva das vítimas e do autor da ação, "na medida em que teriam contribuído para a ocorrência do evento danoso construindo sua residência em local inapropriado". Também argumentou que se tratava de "caso fortuito relacionado às chuvas extraordinárias que atingiram a região".
Em 28 de maio de 2025, o juiz Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, concluiu que havia nexo de causalidade entre omissão do município e as mortes.
"Chuvas de grande intensidade não são eventos totalmente imprevisíveis, sendo fato notório que podem dar ensejo ao deslizamento de terras que, por sua vez, podem causar a morte de pessoas que se encontrem em áreas de risco", escreveu na sentença.
Acórdão
O Município de Camaragibe recorreu da sentença, sustentando que não havia responsabilidade por omissão, pois atuou de forma preventiva ao instalar lonas plásticas na área de risco, e que não haveria nexo de causalidade pela ocorrência de caso fortuito, "caracterizado pelo volume extraordinário e imprevisível de chuvas no dia do fato (202 mm)”.
No recurso, a defesa também reforçou que houve culpa das vítimas e que o valor de R$ 100 mil seria excessivo e desproporcional.
O morador de Camaragibe apresentou contrarrazões à apelação, afirmando que chuvas não configuram caso fortuito, pois são eventos previsíveis, e a omissão do ente público em adotar medidas eficazes seria a verdadeira causa da tragédia.
Robson também discordou do argumento de culpa concorrente, declarando que "a ocupação de área de risco decorre de vulnerabilidade social e da inércia do poder público em prover alternativas habitacionais".
Na última quinta-feira (30), o desembargador relator do recurso, André Oliveira da Silva Guimarães, avaliou que não se sustenta a alegação de que as chuvas que assolaram a região seriam "caso fortuito".
"A causa do evento danoso não foi a chuva, mas a omissão do poder público em adotar medidas preventivas (notificação, interdição, realocação) em uma área que sabia ser de risco", diz o desembargador em voto.
Sobre a sugestão de culpa das vítimas, o magistrado defende que a ocupação de áreas de risco é resultado da falha do estado em prover o direito fundamental à moradia digna. "Transferir ao cidadão o ônus por sua condição de moradia, isentando o Município de seu dever de fiscalizar e proteger, seria subverter a lógica do sistema de proteção social", escreve. Ele majorou os honorários advocatícios devidos pelo Município para 12% do valor da condenação. O voto foi seguido de forma unânime.
Resposta
A última movimentação do processo ocorreu nesta segunda-feira (4), com a Prefeitura de Camaragibe apresentando embargos de declaração. O Município questiona a majoração dos honorários advocatícios, que teria ocorrido "sem qualquer fundamentação específica, por ter exercido seu legítimo direito de recorrer para corrigir sentença contendo erro".
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município de Camaragibe afirma que os embargos de declaração não representam uma rediscussão do mérito da causa, mas uma medida técnica para aperfeiçoamento da decisão judicial.
"A Procuradoria-Geral do Município de Camaragibe seguirá acompanhando o caso e adotará as medidas jurídicas cabíveis, sempre pautada na legalidade, na responsabilidade administrativa e no respeito às instituições", afirma no posicionamento.
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