
Juan Pablo da Silva Melo, de 21 anos, morreu após sofrer uma descarga elétrica em uma rua alagada na Boa Vista, durante as chuvas de fevereiro de 2025. Sentença inicial havia negado indenização.
A Justiça de Pernambuco condenou a Neoenergia Pernambuco a indenizar a família de Juan Pablo da Silva Melo, de 21 anos, em mais de R$ 600 mil. O jovem morreu após sofrer uma descarga elétrica ao atravessar uma rua alagada no bairro da Boa Vista, área central do Recife, durante as fortes chuvas de fevereiro de 2025. A decisão de segunda instância reformou a sentença anterior, que havia negado o pedido dos familiares.
Pela nova decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a concessionária deverá pagar R$ 150 mil por danos morais para cada um dos quatro autores da ação, os pais e irmãos do jovem, totalizando R$ 600 mil. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, valor que será rateado entre os familiares dentro dos limites definidos pela Justiça.
Também haverá incidência de correção monetária, juros moratórios, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. O valor total a ser pago pela Neoenergia pode ultrapassar R$ 1 milhão.
A decisão foi proferida após recurso da família e reformou o entendimento da primeira instância, que havia afastado a responsabilidade da Neoenergia ao concluir que a morte foi provocada por uma ligação clandestina de energia elétrica feita por terceiros.
“A decisão bastante comemorada reforça a confiança e esperança da população na Justiça Pernambucana, servindo como mais um precedente favorável em casos de ligações clandestinas em vias públicas, mantendo a responsabilidade da Neoenergia nestes casos e impondo-lhe maior diligência e rigor na consecução do contrato de energia", afirma o advogado da família, Rafael Inojosa.
Por meio de nota, a Neoenergia Pernambuco informou que "já apresentou contra razões ao recurso apresentado e reitera que a ocorrência não teve relação com qualquer estrutura da distribuidora".
Morte por choque elétrico
Juan Pablo morreu na manhã do dia 5 de fevereiro de 2025, quando voltava para casa após não conseguir entrar no curso de informática que faria no bairro do Derby. Ao passar por uma via alagada na Rua Dom Bosco, na Boa Vista, ele sofreu a descarga elétrica e caiu na água. O corpo permaneceu por cerca de uma hora no local, e a família só tomou conhecimento da morte após ver imagens circulando nas redes sociais.
Poucos dias depois, em 14 de fevereiro, os pais e irmãos ingressaram com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal, sob a justificativa de que o jovem ajudava financeiramente em casa. Na petição inicial, a família sustentou que Juan Pablo entrou em contato com um fio de alta tensão exposto e apontou suposta negligência da concessionária na manutenção e fiscalização da rede elétrica.
Durante o processo, a Neoenergia negou responsabilidade e afirmou que o acidente foi provocado por uma ligação irregular de energia feita por terceiros. O laudo do Instituto de Criminalística apontou a existência de uma ligação clandestina em um fiteiro instalado no local, com desvio de energia a partir de um poste de iluminação pública, sem medidor e sem qualquer item de segurança.
A perícia também constatou que, no momento do acidente, a região estava fortemente alagada, com lâmina d’água entre 32 e 40 centímetros e presença de correnteza, o que aumentava o risco de choque elétrico. Segundo o laudo, a rede oficial da concessionária não apresentava falhas visíveis naquele trecho, e a causa determinante da morte foi atribuída à instalação irregular.
Mesmo com essa conclusão técnica, a defesa da família argumentou que a ligação clandestina permanecia no local havia mais de dez anos, o que configuraria omissão da concessionária na fiscalização da rede.
Em primeira instância, a Justiça rejeitou o pedido de indenização com base na conclusão de que a morte havia sido causada pela instalação clandestina, afastando a responsabilidade direta da concessionária. A família recorreu da decisão em dezembro de 2025.
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