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Justiça dos EUA barra proibição imposta por Trump para solicitar asilo na fronteira.

Justiça dos EUA barra proibição imposta por Trump para solicitar asilo na fronteira.

Redação
Por: Redação Fonte: Estadão Conteúdo
25/04/2026 às 18h30
Justiça dos EUA barra proibição imposta por Trump para solicitar asilo na fronteira.

Justiça dos EUA barra proibição imposta por Trump para solicitar asilo na fronteira.

 

A decisão do tribunal decorre de uma medida tomada por Trump no dia da posse em 2025.

Nesta sexta-feira, 24, um tribunal de apelação bloqueou o decreto do presidente americano, Donald Trump, que suspendia o acesso ao asilo na fronteira sul dos Estados Unidos, um pilar fundamental do plano do presidente republicano para reprimir a imigração.

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Um painel de três juízes do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia concluiu que as leis de imigração conferem às pessoas o direito de solicitar asilo na fronteira, e que o presidente não pode contornar essa disposição.

A decisão do tribunal decorre de uma medida tomada por Trump no dia da posse em 2025, quando ele declarou que a situação na fronteira sul constituía uma invasão dos Estados Unidos e que estava “suspendo a entrada física” de migrantes e sua capacidade de solicitar asilo até que ele decidisse que a situação havia terminado.

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O tribunal concluiu que a Lei de Imigração e Nacionalidade não autoriza o presidente a remover os requerentes por meio de “procedimentos de sua própria autoria”, nem lhe permite suspender o direito dos requerentes de solicitar asilo ou restringir os procedimentos para julgar suas alegações contra a tortura.

“O poder, por meio de proclamação, de suspender temporariamente a entrada de estrangeiros específicos nos Estados Unidos não inclui autoridade implícita para se sobrepor ao processo obrigatório previsto na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) para a remoção sumária de estrangeiros”, escreveu a juíza J. Michelle Childs.

“Concluímos que o texto, a estrutura e a história da INA deixam claro que, ao conceder o poder de suspender a entrada por meio de proclamação presidencial, o Congresso não teve a intenção de conceder ao Executivo a ampla autoridade de remoção que este alega ter”, afirmou o parecer.

O governo pode solicitar que o tribunal de apelações, em sua composição completa, reconsidere a decisão ou recorrer à Suprema Corte. A ordem não entra formalmente em vigor até que o tribunal analise qualquer pedido de reconsideração.

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