
Capacitação do serviço regulamentado pelo ECA acontece de 27 a 30 de abril
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O serviço não é uma adoção, mas um acolhimento familiar temporário, com a criança ou adolescente sendo recebida por uma família e passando a conviver com ela, num ambiente ideal para superar traumas, inseguranças e outros desafios de quem sofreu algum tipo de violência.
O Serviço de Acolhimento Familiar, Família Acolhedora, tem como objetivo proporcionar a crianças e adolescentes, afastados temporariamente de suas famílias por medida protetiva, o carinho e a convivência em um lar acolhedor.
As famílias acolhedoras oferecem cuidado, proteção e afeto durante o período em que essas crianças e adolescentes aguardam o retorno à família de origem ou o encaminhamento adequado definido pela Justiça.
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O SERVIÇO
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF) é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem ou extensa por medida de proteção. O acolhimento deve ser a última medida para garantia dos direitos de crianças e/ou adolescentes, após se esgotarem as outras possibilidades de apoio à família de origem pela rede de serviços.
“A importância de estabelecer um tempo limite para o acolhimento está atrelada, portanto, ao objetivo principal da medida protetiva, de reintegrar à criança e/ou o adolescente à sua família de origem ou inseri-la em família por adoção, quando comprovada a impossibilidade de reintegração familiar”, observa a coordenadora do Serviço Família Acolhedora, Sefra Maria Barros.
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CADASTRO
Esse serviço é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza o acolhimento familiar em vez do institucional, pois entende que vínculos afetivos e convivência comunitária são essenciais para o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.
Famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora podem inscrever-se, e pegar todas as informações, no site do serviço, no endereço: https://familia-acolhedora.portovelho.ro.gov.br
O preenchimento do formulário não gera nenhum compromisso, sendo apenas uma forma de demonstrar interesse e receber mais informações sobre o serviço.
As famílias habilitadas recebem acompanhamento técnico e durante o acolhimento, recebe uma ajuda, um subsídio no valor de um salário mínimo mensal para custear as necessidades da criança ou adolescente acolhido.
Texto:Adaides Batista
Edição:Secom
Fotos:Semias / Secom
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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