Na audiência, foi homologado o mandado de prisão contra Josenildo Oliveira Silva, expedido pela 1ª Vara da Comarca de Escada, segundo o TJPE.
O motorista Josenildo Oliveira da Silva, envolvido no atropelamento que matou um menino de 8 anos e deixou três pessoas feridas no município de Escada, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, está no Presídio de Igarassu (PIG), no Grande Recife.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ele passou, nesta sexta (24), por uma audiência de custódia realizada na Central Especializada das Garantias de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata.
Na audiência, foi homologado o mandado de prisão expedido pela 1ª Vara da Comarca de Escada.
Na noite de quinta (23), a Justiça decretou a prisão preventiva dele. A decisão atendeu a novo requerimento do Ministério Público de Pernambuco.
O atropelamento ocorreu na noite do último domingo (19). Na terça (21), em audiência de custódia realizada no plantão da Central Especializada das Garantias do Cabo de Santo Agostinho, por meio de videoconferência, o Juízo, após analisar as circunstâncias então disponíveis, concedeu liberdade provisória ao investigado, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a monitoração eletrônica por meio de tornozeleira e a suspensão do direito de dirigir.
Segundo o TJPE, o Ministério Público de Pernambuco apresentou requerimento de decretação de prisão preventiva noticiando fatos novos e contemporâneos: o óbito da vítima menor, de 8 anos, e o depoimento da testemunha presencial.
Ainda de acordo com o tribunal, a jurisprudência, tais elementos indicam que o investigado agiu com dolo eventual, o que transmuda a competência para o Tribunal do Júri e autoriza a segregação cautelar. Conforme a decisão, com o reenquadramento da conduta para o crime de homicídio doloso (Art. 121, caput, do Código Penal), punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, é legítima a decretação da prisão preventiva.
Segundo disposto na decisão, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Superior Tribunal de Justiça orienta que a combinação de embriaguez severa, velocidade incompatível e o desprezo a alertas de terceiros configura indícios suficientes de dolo eventual.
"A gravidade concreta da conduta – embriaguez acentuada, direção perigosa e invasão de contramão, resultando em morte e lesões graves – evidencia a periculosidade social do agente. Portanto, para fins de análise cautelar, acolho a tese ministerial de que a conduta se amolda, em tese, ao art. 121, caput, do Código Penal". A decisão reitera a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, fundamentada na gravidade concreta da conduta, além do risco manifesto de reiteração delitiva.
Vítimas
As vítimas do atropelamento foram identificadas como Maria Eduarda Selestina, de 20 anos; Emily Vitória, de 18; além de uma adolescente de 15 anos e da criança. Os feridos foram socorridos inicialmente para o Hospital Municipal Dr. Benévolo Wanderley do Amaral, em Escada. Maria Eduarda foi transferida para o Hospital da Restauração, onde permanece internada em estado grave.
De acordo com relatos de testemunhas, a caminhonete teria colidido com um poste ao descer uma ladeira antes de atingir as vítimas. Há ainda suspeita de que o motorista apresentava sinais de embriaguez.